Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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UNIÃO CONCEDE AOS CONTRIBUINTES MAIS UM MÊS PARA ESCOLHEREM O QUE VÃO PARCELAR

06/07/2010 - Contribuintes que renegociaram dívida com União têm prazo de pagamento prorrogado (Notícias Agência Brasil - ABr)

Os contribuintes que renegociaram a dívida com a União ganharam mais um mês para escolherem se parcelarão todos os débitos ou parte deles. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram a data limite para 30 de julho.

A portaria conjunta com o adiamento foi publicada dia 05 no Diário Oficial da União. O prazo original acabaria no último dia 30/06. Segundo a última estimativa divulgada pela PGFN, 150 mil contribuintes não tinham declarado a forma de parcelamento até o dia 29.

No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para aderir teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.
Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. No fim de maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos.
Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos.

A convocação não valeu para quem escolheu quitar a dívida a vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos. O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC). O endereço é https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

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