Tribunal de Justiça de São Paulo dá nova vitória a
contribuinte de ISSQN
Em recente decisão publicada no Diário Oficial Estadual o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o reconhecimento da tese de que construtora faz jus à não incidência de ISS sobre os valores gastos com os materiais fornecidos na construção civil. Conforme já publicado, a decisão ordinária é da lavra da Primeira Vara Cível da Comarca de Auriflama/SP, em um mandado de Segurança, em que pleiteou a declaração de
ilegalidade e inexigibilidade do crédito tributário, referente ao ISSQN, sobre valores dos materiais utilizados na prestação de serviços de edificações.
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