TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DECIDE QUE BOLETO BANCÁRIO NÃO É TÍTULO DE CRÉDITO.
APONTAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO POR INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO § 3º DO ART. 21 DA LEI N. 9.492/97. Trata-se de decisão que não aceita o boleto bancário como título de crédito.
Decisão do Órgão/Tribunal: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJ/SC
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI