Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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* por José Eduardo Leal Rebouças

A Medida Provisória 552 de 1º de dezembro p.p., acabou com o crédito presumido como era a vontade dos técnicos da Receita Federal, a qual, “diga-se de passagem”, não é mais um Serviço Público Federal e sim um agente arrecadador.

A carga tributária dos grãos em virtude disso aumentou,  e acreditamos ser uma das razões de seus preços terem disparado.

Chamamos a atenção para o Leite que o ato resultou em um aumento de 9% em sua carga tributária. Será que era hora?

Os técnicos da Receita Federal sempre reclamaram desses créditos tributários alegando que a mercadoria originária de produtor Pessoa Física era desprovido de tributos. Ledo engano! É necessário que se diga que a vaca, os tratores, as ordenhadeiras, etc..., equivalem às máquinas e equipamentos das indústrias e que a ração, vacina, remédios, custo de veterinário, óleo dos tratores utilizados na preparação e manutenção dos pastos, manutenção das máquinas de ordenha, tudo isso compõe a Matéria Prima e o Produto Intermediário da Produção de Leite e, por sinal, vem bem carregado de tributos. Portanto, a alegação é sem fundamento!!

O Crédito Presumido criado pela Lei nº 10.925/04, só veio desfazer a distorção que havia e a possibilidade do Ressarcimento que o Presidente Lula possibilitou pela Medida Provisória nº 517/2010, criando os artigos 56-A e 56-B na Lei nº 12.350/2010,  deu viabilidade a utilização desse crédito.

Na verdade, o que o Governo da Presidente Dilma deveria fazer é prorrogar o Crédito Presumido até... digamos 2015, pois não há dúvida que a classe menos favorecida é que está sendo prejudicada, além é claro do produtor rural, principalmente de pequenas propriedades, e ainda, existe alimento de maior necessidade para as nossas crianças que o Leite?

Esperamos que o Congresso corrija o erro instaurado.


* José Eduardo Leal Rebouças é consultor tributário

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