* por José Eduardo Leal Rebouças
A Medida Provisória 552 de 1º de dezembro p.p., acabou com o crédito presumido como era a vontade dos técnicos da Receita Federal, a qual, “diga-se de passagem”, não é mais um Serviço Público Federal e sim um agente arrecadador.
A carga tributária dos grãos em virtude disso aumentou, e acreditamos ser uma das razões de seus preços terem disparado.
Chamamos a atenção para o Leite que o ato resultou em um aumento de 9% em sua carga tributária. Será que era hora?
Os técnicos da Receita Federal sempre reclamaram desses créditos tributários alegando que a mercadoria originária de produtor Pessoa Física era desprovido de tributos. Ledo engano! É necessário que se diga que a vaca, os tratores, as ordenhadeiras, etc..., equivalem às máquinas e equipamentos das indústrias e que a ração, vacina, remédios, custo de veterinário, óleo dos tratores utilizados na preparação e manutenção dos pastos, manutenção das máquinas de ordenha, tudo isso compõe a Matéria Prima e o Produto Intermediário da Produção de Leite e, por sinal, vem bem carregado de tributos. Portanto, a alegação é sem fundamento!!
O Crédito Presumido criado pela Lei nº 10.925/04, só veio desfazer a distorção que havia e a possibilidade do Ressarcimento que o Presidente Lula possibilitou pela Medida Provisória nº 517/2010, criando os artigos 56-A e 56-B na Lei nº 12.350/2010, deu viabilidade a utilização desse crédito.
Na verdade, o que o Governo da Presidente Dilma deveria fazer é prorrogar o Crédito Presumido até... digamos 2015, pois não há dúvida que a classe menos favorecida é que está sendo prejudicada, além é claro do produtor rural, principalmente de pequenas propriedades, e ainda, existe alimento de maior necessidade para as nossas crianças que o Leite?
Esperamos que o Congresso corrija o erro instaurado.
* José Eduardo Leal Rebouças é consultor tributário
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