Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

O Tribunal Regional Federal Negou Provimento a Recurso do Carrefour Contra Multa

Multa do Conmetro

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região negou provimento a recurso do Carrefour contra multa administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A penalidade é decorrente da ausência de composição têxtil de produtos comercializados. No processo, o Carrefour argumenta que a multa seria indevida por violar o princípio da reserva legal, já que a imposição da multa não teria base legal. Está amparada apenas na Resolução nº 4, de 1992, do Conmetro. No TRF, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, relator do caso, entendeu, porém, que não há ofensa ao princípio da legalidade. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis nº 5.966, de 1973, e nº 9.933, de 1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".

Exibições: 684

Responder esta

Respostas a este tópico

Creio que este foi um aviso do novo interesse para nacionalização das peças e obviamente o afunilamento de fornecimento . Assim todos nós seremos diretamente beneficiados , iremos gerar empregos e as famílias de nosso Brasil terão um natal dígno, você consumidor deve exigir a origem do produto que está comprando e colateralmente você mesmo será beneficiado por isto.

Para um nao-jurista e leigo em jurisprudencia: De que falam eles? Que artigos sao esses? Podem falar em "Mineires"?

 

 

     Não somente o carrefour , mas isto geralmente acontece. O orgão regulador inmetro est[a coligado diretamente a receita federal. A obrigação estratégica do inmetro é a de abordar pela origem do produto = a receita federal para gerar receita a nosso país. È mais ou menos uma fiscalização da receita federal para pegar uma possível ilegalidade chinesa ou trabalho escravo . Tanto para quem produz 20 peças ou 200.000 peças, a multa mínima é para 1.000 peças para o cnpj da etiqueta, se vc produziu 10 peças e não colocou a expecificação da origem na etiqueta tomará multa de 1.000 peças .

Trata-se de matéria jurídica complexa, mas se for bem defendida, tem como reverter a decisão do TRF.

O Inmetro tem poderes para legislar e portanto criar normas legais. Mas para que uma lei tenha como ser aplicada, ela deve ser regulamentada. A expedição de  regulamento de lei é ato privativo do Presidente da República, conforme art. 84, inciso IV, CF/88. Como os legisladores internos no Inmetro não tem poderes para tanto, as penalidades são passíveis de serem anuladas. A falta de regulamentação dos arts. 8º e 9º da Lei nº 9.933/99 vicia o processo administrativo. Tem-se ainda as irregularidades cometidas quando da lavratura e até julgamento dos recursos administrativos, onde funcionários não concursados e terceirizados atuam como se assim fossem, julgando e aplicando sanções pecuniárias, o que acarreta a plena nulidade de suas decisões. Conclusão: Uma defesa/recurso administrativo bem elaborados, e uma petição inicial fundada em bases sólidas jurídicas, certamente evitarão as multas, ou em último caso, poderão reduzi-las quanto aos valores. 

Tudo isso é muito bacana, porém, novamente constatamos o desvio de foco, já virou rotina esse procedimento em nosso país. Tem que fiscalizar mesmo, correto ! O material importado tem uma série de "regalias" enquanto que o nacional padece de todas as exigências legais. Tudo bem, que se cumpra a lei, mas só pra nós ? Por que as grandes redes de lojas importam muito ? Logicamente porque as condições, principalmente financeiras, são favoráveis. Por que são favoráveis ? Porque nossos custos de produção são "estratosféricos" diante dos custos externos. Até quando nossos governantes vão ficar arrumando desculpas ? O que vemos são medidas água com açucar, que não nos levam a lugar nenhum. Medidas setoriais, não são coisas para o todo. Logo, logo, seremos um país prestador de serviços da industria externa. Enquanto a vaca está indo pro brejo, acho que ainda temos chance de reverter. Quando ela já estiver no brejo..... Oremos !

De acordo e muitobem colocado pelo Sr Claudio!!
 
Claudio de Almeida Lima disse:

Tudo isso é muito bacana, porém, novamente constatamos o desvio de foco, já virou rotina esse procedimento em nosso país. Tem que fiscalizar mesmo, correto ! O material importado tem uma série de "regalias" enquanto que o nacional padece de todas as exigências legais. Tudo bem, que se cumpra a lei, mas só pra nós ? Por que as grandes redes de lojas importam muito ? Logicamente porque as condições, principalmente financeiras, são favoráveis. Por que são favoráveis ? Porque nossos custos de produção são "estratosféricos" diante dos custos externos. Até quando nossos governantes vão ficar arrumando desculpas ? O que vemos são medidas água com açucar, que não nos levam a lugar nenhum. Medidas setoriais, não são coisas para o todo. Logo, logo, seremos um país prestador de serviços da industria externa. Enquanto a vaca está indo pro brejo, acho que ainda temos chance de reverter. Quando ela já estiver no brejo..... Oremos !

Responder à discussão

RSS

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço