Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Presidente do TRT em Pernambuco apóia redução da jornada

Fonte: |vermelho.org.br/|

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT/6), em Pernambuco, a desembargadora Eneida Melo, defendeu, em entrevista publicada nesta quinta-feira,a redução da jornada de trabalho. Segundo ela, a medida é positiva para todos: trabalhadores, empregadores e até para o Estado.

Há alguns dias, foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95, que regulamenta a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e o aumento do valor das horas extras trabalhadas de 50% para 75% do valor da hora normal.

A proposta está em tramitação há pelo menos 14 anos e sua retomada esquentou a discussão do tema do Brasil. A medida é abominada pelos empresários e reivindicada pelas representações trabalhistas. O principal argumento dos que defendem a redução da jornada é o de que a iniciativa vai estimular a geração de empregos e, consequentemente, o desenvolvimento do País.

A explicação é a seguinte: um trabalhador que anteriormente cumpria uma jornada diária de 12 horas de trabalho (oito horas normais mais quanto extras, embora a legislação só permita duas), passará a trabalhar seis horas e a empresa será obrigada a contratar outro funcionário para fechar o horário. Já os empregadores, especialmente os comerciantes e industriais, questionam os custos que essa medida pode gerar, encarecendo a produção.

Para Eneida Melo, a redução da jornada de trabalho sem reduzir os salários, significará um avanço, principalmente, na questão social. "Trata-se de uma mudança fundamental porque vai atender às normas do direito internacional, à Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em sua convenção 116, passou a determinar a redução gradual das jornadas”.

Eneida acrescenta ainda que, especificamente para o trabalhador, os benefícios se refletirão na sua saúde e possibilidade de maior profissionalização e capacitação. “Uma jornada mais reduzida permite ao trabalhador dividir o seu dia de trabalho com outras atividades, como o descanso, o cuidado com a família, com os amigos, e até com sua profissionalização, ele vai ter tempo de fazer capacitações, de estudar e melhorar, inclusive, o seu trabalho. Estamos falando em melhorar a qualidade de vida para o trabalhador”, completou a magistrada.

Do ponto de vista do empregador, Eneida afirma que essa reação adversa é natural, mas que logo os empresários vão sentir o efeito positivo das mudanças. “O trabalhador que dedica muitas horas de trabalho no interior da empresa, ele tende, notadamente nos serviços que são repetitivos, a ter doenças psicológicas e físicas, desinteresse, desmotivação etc. Mas as empresas que adotarem a jornada reduzida terão trabalhadores mais satisfeitos, descansados e, portanto, concentrados no que estão fazendo e mais produtivos”, analisou a desembargadora.

Ela revela ainda que não adiantaria diminuir a jornada de trabalho se não houvesse um aumento do valor das horas extras. “A idéia é desestimular a realização dessas horas, e não o contrário. Então, o empregador não vai querer pagar uma hora extra tão cara para o trabalhador e será obrigado a contratar mais pessoas, ao invés de sobrecarregar os seus funcionários.

Qualidade de vida

A presidente do TRT é enfática ao afirmar que as melhoras previstas na qualidade de vida do trabalhador com a aprovação da redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial, não é idealismo.

“De maneira alguma, isso é norma jurídica. Nossa Constituição, seguindo a convenção 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se compromete com essa redução da jornada para atender o lazer, a saúde, a educação, que são direitos fundamentais dos trabalhadores. Até mesmo o salário mínimo, para ser fixado, considera esses fatores. Então é importante que a gente veja que a redução de jornada não é um ato arbitrário, é, na verdade, um dever do Governo”, ressaltou.

Um dos grandes críticos da proposta de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a mudança criará um obstáculo para geração de empregos e elevará os custos da produção, prejudicando principalmente a micro e pequena empresa. Mas para a presidente do TRT essa é uma visão equivocadas das coisas.

“O empresário tem que pensar que, gerando mais empregos, ele também vai gerar retorno financeiro para sua empresa: mais gente trabalhando, aumenta o consumo, a circulação de dinheiro e faz a economia crescer, e isso vai rebater no empresário. A crise não é desculpa, ela vai piorar se o desemprego não diminuir”, destacou Eneida.

A Desembargadora ressalta, ainda, que o questionamento sobre os custos dos empregos não é uma questão trabalhista, e sim tributária, que precisa ser discutida junto ao governo. “O empresário tem que tentar conseguir investimentos, obter isenções, minimizar custos no tocante a impostos e tributos”, disse.

Fonte: Folha de Pernambuco

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