Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

* por Clovis Adriano Clemente e André de Seixas

Ex-tarifário é um regime que tem a sua origem na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, que dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas em seu artigo 4º da seguinte forma:

“Art.4º – Quando não houver produção nacional de matéria-prima e de qualquer produto de base, ou a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação total ou complementar, conforme o caso.”

O Ex-tarifário, assim definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), consiste em um mecanismo legal que visa à redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).

Trata-se da redução temporária, por 02 (dois) anos, do imposto de importação (II)desses bens, assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum (TEC), quando não houver a produção nacional. É um regime amparado pela Resolução n° 35, de 22 de novembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que tem como principais objetivos o aumento da inovação tecnológica por empresas de diversos segmentos, com o devido resguardo da produção nacional, e o efeito multiplicador de empregos e renda que esta inovação pode causar no cenário nacional.

O Ex-tarifário pode ser pleiteado tanto pelas empresas, como por entidades de classe. Um Ex-tarifário, depois de publicado no diário Oficial da União, pode ser utilizado por outras empresas que realizem a importação do mesmo produto, e não somente quem o pleiteou.

É essencial salientar que um ex-tarifário só pode ser aplicado sobre produtos novos, excluindo toda e qualquer possibilidade de aplicação sobre produtos usados.

Outro ponto que causa muita confusão entre os que estão pensando em se valer do Ex-tarifário é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Nesse sentido, vale ficar atento ao fato de que uma mesma NCM pode incluir produtos de especificações diversas e que a NCM do bem que se pretende trazer poderá estar enquadrada no Ex-tarifário, mas que pode não se tratar exatamente do mesmo bem. Então, para efeitos deEx-tarifário, deve se observar a NCM e, especialmente, as características exatas do que se pretende importar.

Quando do pleito do Ex-tarifário, faz-se necessária verificação de produção nacional que podem ser os seguintes:

- Atestado ou declaração de comprovação de inexistência de produção nacional, para o produto solicitado, emitido por entidade idônea e qualificada para emitir documentos desta natureza;
- Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional;
- Mecanismo de consulta pública com vistas a reunir subsídios para o exame de inexistência de produção nacional;
- Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, na hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional.

Ainda, no momento do pedido do Ex-tarifário, é essencial que as informações sejam bastante claras, objetivas e que atendam as instruções da Resolução Camex n°35. Esse pleito tem basicamente 04 (quatro) pontos cruciais, a saber: (i) a entidade de classe ou empresa; (ii) os produtos; (iii) a previsão de importação; e (iv) os investimentos.

Essas informações devem ser acompanhadas de catálogos técnicos dos produtos, traduzidos para a língua portuguesa, ou seja, todos os documentos possíveis e imagináveis sobre o bem que se pretende importar.

O fluxo normal para análise de pleitos novos, quando não há produção nacional e há mérito, seguirá os seguintes passos:

- Protocolo do Pleito no MDIC;
- Análise Preliminar da Documentação;
- Análise da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Nomenclatura e Classificação do Produto);
- Verificação de Inexistência de Produção Nacional;
- Análise de Mérito;
- Elaboração de Parecer;
- Análise pelo Gecex/Camex;
- Publicação.

O prazo médio para análise de pleito é de 90 (noventa) dias. Entretanto, a maior ou menor agilidade no processo depende de muitos aspectos, dentre os quais podem ser destacados:

- Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
- Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional.

Na análise de mérito serão considerados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEX) os seguintes critérios:

- Compromissos nos Fóruns de Competitividade das Cadeias Produtivas;
- Política para o desenvolvimento do setor a que pertence o pleiteante;
- Impactos sobre a exportação e substituição competitiva de importações;
- Absorção de novas tecnologias; e,
- Investimento em melhoria de infraestrutura.

A CAMEX publicará, ao final de cada trimestre, Resolução contendo a relação de Ex-tarifários.  A redução tarifária alcançada pelo Ex-tarifário é substancial, reduzindo o imposto de importação para 02%, beneficiando toda a cadeia de tributos na importação (IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS), vez que todos os nossos tributos são calculados por dentro, um sobre o outro. Não seria exagero afirmar que, dependendo do bem e da respectiva alíquota do Imposto de Importação, a redução final obtida com o Ex-tarifário pode chegar a mais de 25%.

Em relação aos incentivos estaduais de tributos, nada impede que o importador possa utilizar cumulativamente o Ex-tarifário e a redução ou isenção de ICMS que lhe conceda o Estado da Federação onde esteja instalada a sua empresa. Isso porque, o Ex-tarifário trata da redução do imposto de importação, um tributo federal.

Existem casos em que o uso cumulativo do Ex-tarifário e do incentivo estadual trouxeram aos importadores uma redução superior a 35%.

O Ex-tarifário é um processo complexo e muito trabalhoso, que deve ser elaborado e instruído por profissionais capacitados e com experiência na tramitação de pedidos junto às referidas autarquias federais, pois, caso não sejam atendidas todas as informações necessárias, o processo pode ficar pendente de análise ou mesmo ser arquivado por inconsistência de informações, gerando atrasos em todo o processo e,consequentemente, prejuízos para o importador que o pleiteia.

Além dos aspectos técnicos, a obtenção do Ex-tarifário envolve aspectos políticos. São, em alguns casos, exageros protecionistas proporcionados por empresas ou entidades, que atrapalham os projetos daqueles que pretendem investir em tecnologias mais avançadas provenientes do exterior.

Como ficou amplamente demonstrado, o Ex-tarifário não é uma bondade governamental. Em outras palavras, é um direito garantido em lei e que todas as empresas podem e devem usufruir quando encontram no exterior BK`s ou BIT`s que, de alguma forma, trarão benefícios para si e, seguindo o princípio do Ex-tarifário, ao país.

Pelos motivos acima expostos é que o pleito do Ex-tarifário deve ser minuciosamente feito. Ademais, aquele que se sentir prejudicado com o indeferimento do seu pedido, por conta de uma eventual intervenção exagerada de uma empresa ou entidade, poderá recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito legalmente garantido.

* Clovis Adriano Clemente e André de Seixas são Diretores do GRUPO IRO-LOG LOGISTICS & TRADING

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