A competência técnica para a execução de determinados serviços nem sempre é levada a sério como deveria no Brasil. Até mesmo profissionais gabaritados andam se candidatando a fazer o que a legislação não permite e causando prejuízos ao contratante. Engenheiros de determinadas atividades se arriscam a elaborar pareceres de outros ramos e não seguem o que está discriminado na Resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de 29 de junho de 1973.
Esta resolução é muito clara e mostra a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia para fins da fiscalização de seu exercício profissional. Embora o mercado atual exija profissionais multidisciplinares, com extenso conhecimento em diferentes setores do conhecimento, não dá para colocar um engenheiro químico, por exemplo, para fazer análise de materiais têxteis.
Leia a análise completa em http://www.portogente.com.br/portopedia/Competencia_tecnica_em_come...
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