EFD-Contribuições: Por que há tantas retificações?
por Roberto Dias Duarte
Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de instrução normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atualmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, é a norma que define os parâmetros para a EFD-Contribuições, inclusive os critérios de obrigatoriedade, a saber:
“I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.” [1]
Como os arquivos da EFD-Contribuições devem ser transmitidos mensalmente ao SPED até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração [2], em março de
2012 as 150.245 empresas sujeitas ao Lucro Real [3]deveriam iniciar esse procedimento. E as 984.635 sujeitas ao Lucro Presumido [3] farão o mesmo em março de 2013, caso não haja alteração na norma.
Há casos específicos para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que mesmo os contribuintes do Lucro Presumido deveriam iniciar a transmissão dos dados ao SPED em maio ou junho de 2012, conforme o caso.
Pois o quantitativo de arquivos transmitidos ao SPED, em sua série histórica, apresenta algumas caraterísticas que chamam a atenção de um observador atento.
EFD-Contribuições: arquivos transmitidos ao SPED [4]
PERÍODO TRANSMITIDAS RETIFICADAS % DE RETIFICAÇÕES % AUMENTO RETIFICAÇÕES
Mai./2011 251 3 1,2% Não se aplica
Jun./2011 251 9 3,6% 200,00%
Jul./2011 363 13 3,6% 44,44%
Ago./2011 945 40 4,2% 207,69%
Set./2011 1.933 63 3,3% 57,50%
Out./2011 3.260 112 3,4% 77,78%
Nov./2011 6.199 142 2,3% 26,79%
Dez./2011 10.085 270 2,7% 90,14%
Jan./2012 3.345 108 3,2% -60,00%
Fev./2012 17.121 378 2,2% 250,00%
Mar./2012 144.706 4.083 2,8% 980,16%
Abr./2012 111.427 5.316 4,8% 30,20%
Mai./2012 160.355 8.156 5,1% 53,42%
Jun./2012 154.615 7.396 4,8% -9,32%
Jul./2012 163.422 9.595 5,9% 29,73%
Ago./2012 163.774 12.477 7,6% 30,04%
Set./2012 161.356 9.904 6,1% -20,62%
O primeiro ponto a observar é que nos meses de março e abril de 2012, os números de arquivos transmitidos ficaram abaixo dos 150 mil. Esperava-se pelo menos um arquivo por mês, para cada empresa do Lucro Real.
Em maio, o volume total chegou a 160.355, o que provavelmente reflete o início das transmissões relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Mesmo com a queda de junho, o número manteve-se no patamar superior a 160 mil nos três meses subsequentes.
Contudo, o número que mais desperta atenção é o aumento (percentual e absoluto) da quantidade de transmissões de arquivos retificadores. Anteriormente a março de 2012, o patamar de retificações era, em média, de 3%. Após esse período a média praticamente dobrou, atingindo 5,7%.
Isso pode ser decorrente de uma hipótese: apenas as grandes corporações (sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado) estariam transmitindo a EFD-Contribuições. Originalmente, a obrigatoriedade foi restrita a esse grupo de empresas. Justamente quando ela foi ampliada para todas as empresas do Lucro Real, percebe-se o acréscimo das retificações.
Além disso, há nitidamente uma tendência de aumento da quantidade de escriturações retificadoras, sendo que a taxa média de crescimento da quantidade desse tipo de arquivos no período de abril a setembro foi de 18,9% ao mês.
Mas, o que esperar para o futuro próximo? Supondo que a taxa de retificações permaneça em 5,7%, quando a EFD-Contribuições se tornar obrigatória para todas as empresas do Lucro Presumido, teremos um acréscimo de aproximadamente 56 mil retificações por mês, é possível prever.
Dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apontam 80.691 organizações contábeis registradas em 2012 [5]. Mesmo sem dados oficiais, a prática indica que a quase totalidade das empresas de Lucro Presumido tem processos contábeis e tributários terceirizados com essas organizações.
Pois, mantendo-se o volume de retificações, 70% das organizações contábeis terão arquivos retificados mensalmente. Isso se o volume percentual de retificações parar de aumentar. Sinceramente, creio que a taxa irá sofrer novo incremento, tal qual ocorreu quando do início da obrigatoriedade para empresas do Lucro Real.
Sob este ponto de vista, restam perguntas ainda sem resposta:
Quais as causas de tantas retificações? A velocidade de implantação do projeto? A complexidade da normativa das contribuições? A falta de investimentos por parte das empresas?
Por fim, as organizações contábeis e empresas suportarão um volume tão elevado de retrabalho?
De todas as perguntas apenas uma tem resposta clara, fornecida por quem entende do assunto, Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal do Brasil: ”Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo” [6].
Referências bibliográficas
[1] MINISTÉRIO DA FAZENDA. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012. Artigo 4º. Disponívelem a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12522012.htm%3E">www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12522012.htm>;.
Acesso em: 5 de nov. 2012.
[2] MINISTÉRIO DA FAZENDA. Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012. Artigo 7º. Disponível em a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12522012.htm%3E">www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12522012.htm>;. Acesso em: 5 de nov. 2012.
[3] CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Pedido Respondido [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17out. 2012.
[4] CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Pedido Respondido [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 29out.2012.
[5] CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Profissionais Ativos nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Disponível em <www3.cfc.org.br/spw/crcs/ConselhoRegionalAtivo.aspx>. Acesso em: 5 de nov. 2012.
[6] SIMÃO, E.; VILLAVERDE, J. Governo estuda mudanças na cobrança de PIS e Cofins. Valor Econômico, São Paulo, 29 mai. 2012.
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