GTIN: Código de barras passa a ser obrigatório em NF-e
Os benefícios da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para as empresas serão maiores a partir do próximo dia 1º, quando passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.
O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.
Com a determinação, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados. Por exemplo, em relação aos medicamentos, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.
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