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A partir de março, os importadores serão corresponsáveis pelas informações dos produtos fornecidos pelos vendedores de países estrangeiros. O objetivo é fechar o cerco à entrada de importados com falsa declaração de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner, o respaldo dos empresários brasileiros deve ser feito por meio de contrato com o exportador.
As mudanças constam da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União do último dia 15. As alterações entram em vigor em 70 dias. As mudanças complementam a Medida Provisória 540, que trata do Plano Brasil Maior, política industrial lançado pelo governo federal em agosto.
"Quando não se tem domínio [do produto], será protegido por meio contratual. Com isso, ele [importador] poderá pedir ressarcimento por alguma incorreção. Agora, os dois estão vinculados. O importador é solidariamente responsável pelas informações apresentadas pelo exportador/produtor relativas aos produtos que tenha importado", explicou.
O mecanismo de falsa declaração de origem é utilizado por alguns países para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador, para eliminar a concorrência.
Além disso, as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto. Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá impedir a entrada de produtos importados oriundos de países suspeitos. "A dificuldade é quando alguém declara que o produto é de determinado país e, hoje, tem indícios que não é. Esse conjunto de regras vai permitir afirmar que [o produto] é de outro país", disse Brayner.
O texto diz que "a não comprovação da origem declarada implicará o indeferimento da licença de importação pela Secex (...), a medida será estendida às importações de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou produtor até que ele demonstre o cumprimento das regras de origem".
No caso de importação de produto submetido à restrição quantitativa, quando não for comprovada a origem declarada, o importador terá que devolver os produtos ao exterior. O não cumprimento da devolução implicará multa diária de R$ 5 mil enquanto a mercadoria estiver no Brasil.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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Julio: Ha muita gente seria nesse ramo. Conhe alguns. Mas a maioria e na base do "Criar dificuldade para vender facilidade".
So queria aproveitar para lhe desejar um Grande Natal com a sua familia. Comemorar o nascimento do Rabino Cristo que posteriormente foi crucificado com uma coroa de espinhos.
Por gentileza nao creia no que disse o Nao-Nobre Senador Barbalho ha alguns anos atras, ao se equacionar com o Jesus, tambem chamado de Cristo - e comparando a a sua ida ao xilindro com a caminhada ao Golgata e as suas algemas com a coroa de espinhos. Por favor, fique com o verdadeiro. nesta aniversario de nascimento. Hug, Sam
Sam, eu também não entendí nada; será que o objetivo é "complicar" para poder "facilitar"?
"A partir de março, os importadores serão corresponsáveis pelas informações dos produtos fornecidos pelos vendedores de países estrangeiros. O objetivo é fechar o cerco à entrada de importados com falsa declaração de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner, o respaldo dos empresários brasileiros deve ser feito por meio de contrato com o exportador".
Jesus : Li e relui esse
mumble-jumbo" e ate agora nao entendi especificamente que "informacoes: sao essas. Esse pessoal fala mas nao diz. Escreve muito e continua ininteligivel: Ifor madoes de que? Exemplo: (1) Coposicao quimica; (2) pais de Origem; (3) materia prima usada e por ai vai. PQP... Parecem Senadores. SdM
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