Na fiscalização de produtos têxteis, uma das irregularidades mais comuns encontradas pelo Ipem-SP, especialmente nas etiquetas de vestuário, é a denominação incorreta das fibras.
Somente este ano, de janeiro a agosto, 561 estabelecimentos foram autuados por comercializar peças com esse tipo de indicação irregular.
Além de utilizarem nomes em idioma estrangeiro, como rayon, spandex, cotton, wool, entre outros, ainda é bastante comum que os fabricantes usem denominações de marcas registradas, como Lycra – patente da DuPont – e Lurex, que é uma patente da americana Dow Badische.
“Embora estas sejam denominações popularmente mais conhecidas pela marca, informar a fibra de forma errada na etiqueta gera autuação tanto para o fabricante quanto para o lojista, além de impedir que o consumidor tenha acesso à informação correta”, explicou Valmir João Ditomaso, diretor do departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP.
A relação de fibras que fabricante e comerciante devem considerar está disponível no Anexo A do “Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis” do Inmetro, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf
Mas não é somente a indicação da fibra que precisa estar de acordo com a norma do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): a composição têxtil precisa corresponder exatamente ao indicado na etiqueta.
“Quando o fiscal suspeita que a composição não está correta, é comum que ele faça, na própria loja, o pré-exame de queima (teste de combustão) das fibras ou filamentos do tecido, não provocando defeito no produto, pois é possível detectar quais fibras estão presentes pelo odor, resíduo e características do resíduo quando submetidas à chama”, disse Valmir.
Se a suspeita de irregularidade se confirma, amostras da peça são encaminhadas para exames laboratoriais (são realizadas análises qualitativas e quantitativas). Por isso, é fundamental que, principalmente ao importar a roupa, o comerciante ateste a real composição das fibras antes de colocá-la à venda.
Mais informações obrigatórias
Mais do que a correta composição têxtil, a etiqueta deve, obrigatoriamente, trazer dados como: razão social do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, tamanho e instruções para conservação, que servem como referência segura para o consumidor cuidar da peça que adquiriu.
As empresas autuadas pelo Ipem estão sujeitas a multas que variam entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão, dobrando na reincidência
Dicas
Confira no site do Ipem-SP dicas sobre a venda de produto têxtil: http://www.ipem.sp.gov.br/4cs/consumo.asp?vpro=textil
A cartilha de orientações sobre produtos têxteis, produzida pelo Ipem-SP, também está no site e pode ser acessada pelo link: http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/Cartilha_textil_IpemSP.pdf
FONTE: IPEM
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