Por: Interface
A Portaria 164 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil estabeleceu normas para a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território brasileiro.
Os critérios são válidos para os contêineres movimentados no País, exportação ou para cabotagem, em navios sujeitos ao atendimento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74).
A Convenção SOLAS estabelece dois métodos pelos quais o embarcador pode obter a massa bruta verificada de um contêiner cheio:
- Método 1: Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça. Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
- Método 2: O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais, utilizando instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
Veja mais informações no anexo da Portaria: https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias/port_164.pdf
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