Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Receita Federal aperta a fiscalização sobre profissionais liberais

por crp16es

Receita Federal agora exige Carnê-Leão com CPF do cliente

Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor as novas regras adotadas pela Receita

Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor as novas regras adotadas pela Receita

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que atuam como profissionais liberais devem estar atentos com o Imposto de Renda. Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor as novas regras adotadas pela Receita Federal que obrigam esses profissionais a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes.

Também ficou estabelecido que o profissional, na utilização do Carnê-Leão, terá de informar seu código de ocupação principal relacionado no Anexo Único. O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de IR a que está sujeito o contribuinte pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física, caso do profissional liberal.

Desta forma, a Receita Federal equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que já são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Demed (Declaração de Serviços Médicos). O Fisco aproveitou para colocar os advogados no mesmo pacote.

Essas informações serão obrigatórias no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas de 2016. O Carnê-Leão de 2015 já está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) de 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

O objetivo das mudanças é evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns contribuintes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Com as novas regras, a Receita poderá cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e afins.

“Em 2014, dos 27 milhões de declarações recebidas pela Receita, 937 mil caíram na malha fina e, dessas, 368 mil ficaram retidas pelo motivo gastos médicos elevados”, diz Genilmar Rodrigues, chefe da Divisão de Cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita.

A Receita faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com aqueles profissionais. “Valores de gastos elevados são analisados com maior rigor, podendo levar a declaração para a malha fina se observadas inconsistências. Com a inclusão do CPF no programa do carnê-leão pelos profissionais liberais, muitos contribuintes pessoa física poderão ter suas declarações liberadas com apenas um trabalho de cruzamento de informações”, explicou Rodrigues.

Pelas contas de especialistas tributários, em geral, ficam presos na malha fina os contribuintes que apresentam gastos médicos com valores acima dos 20% de desconto-padrão permitidos para dedução. (Com informações de agências)

AS NOVAS REGRAS

Registro

A partir deste ano, para a utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o profissional liberal deverá informar o número de seu registro profissional no Código de Ocupação Principal;

Carnê-Leão

Se o Carnê-Leão não for utilizado, as informações deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem;

CPF

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Fonte: A Gazeta.

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